PL aprovado trata de isenção de pedágio em rodovias estaduais 4g7311

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 2/2020, do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que inclui nos editais de concessão de rodovias estaduais a isenção do pagamento de pedágio para pessoas com deficiência, doenças graves e degenerativas, e autistas. O benefício será válido para a pessoa que estiver em tratamento fora do município de seu domicílio. 6u2l5

O autor do PL afirmou que a proposta adapta a legislação estadual à federal com relação à concessão dessa isenção. Santa Catarina não conta com rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada. “Estamos adaptando a legislação estadual para o caso de termos rodovias estaduais pedagiadas”, explicou Dr. Vicente.

O PL 2/2020 ará pela votação da Redação Final antes de seguir para análise do governador.

Vetos
Os deputados mantiveram dois vetos totais e um parcial a projetos de lei de autoria parlamentar.

O PL 39/2022, do ex-deputado Silvio Dreveck, atualizava o valor das faixas de tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cujo valor é o mesmo há quase 20 anos, entre outras alterações. O Poder Executivo argumentou que a transformação do projeto em lei causaria uma redução de quase R$ 330 milhões na arrecadação do Estado, o que causaria desequilíbrio fiscal, o que é inconstitucional.

O PL 270/2020, da ex-deputada Marlene Fengler, tornava obrigatório o oferecimento de treinamento aos pais e responsáveis de recém-nascidos sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. Para o Executivo, a matéria tinha vício de iniciativa e afrontava o princípio da autonomia federativa, ao impor atribuições a um hospital federal.

Por fim, foi mantido o veto parcial o PL 15/2021, do deputado Mauricio Eskudlark (PL), que instituiu o Programa Cidade Amiga do Idoso. Segundo o governo, os trechos vetados resultavam e criação de despesas para o Estado e municípios, o que fere a Constituição.

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