Ex-prefeita e ex-secretário de Porto Vitória têm bens tornados indisponíveis 4o4p1s

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A ex-prefeita e o ex-secretário municipal de Governo na gestão 2013-2016 de Porto Vitória, tiveram os bens tornados indisponíveis por uma liminar judicial. A determinação atende ação civil pública por ato de improbidade istrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, responsável pela comarca. 5uqb

O MPPR constatou irregularidades na compra e estoque de pneus e o pagamento de serviços de mecânica e afins por serviços não executados. Duas empresas envolvidas nas ilegalidades também tiveram os bens decretados indisponíveis.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, entre 2015 e 2016, a prefeitura de Porto Vitória fez a compra de 462 pneus para os 21 veículos que atendem as pastas de Saúde e Educação. Além do grande volume de produtos adquiridos em comparação com o tamanho da frota, foi verificado que a maioria dos produtos não foi utilizada (411), mas também não consta no estoque do Município. Como resume o Ministério Público no processo, “do quadro probatório existente, evidencia-se que o Município de Porto Vitória adquiriu e pagou, nos exercícios de 2015 e 2016, por uma enorme quantidade de pneus, os quais, na sua grande maioria, não foram instalados nos veículos da Educação e Saúde, também não se encontrando estocados, sendo, portanto, desviados, em prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos demandados.” Além da questão dos pneus, conforme a ação, a prefeitura e a secretaria municipal de Governo foram ainda responsáveis pela contratação de serviços de mecânica que foram pagos, mas não foram entregues ou não foram executados em conformidade.

O MPPR sustenta que os ex-agentes públicos e as duas empresas envolvidas incorreram em atos de improbidade istrativa, com prejuízo ao erário, violação a princípios da istração Pública e enriquecimento ilícito. Liminarmente, pleiteou a indisponibilidade de bens dos requeridos, o que foi concedido pela Justiça, no valor de até R$ 846.088,72 para a então prefeita e para a secretária, em R$ 763.088,72 para a fornecedora de pneus e R$ 83 mil para a empresa de serviços mecânicos.

Ao final do processo, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus por ato de improbidade istrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores empregues indevidamente ao erário, proibição de contratar com o poder público e multa, entre outras. (Fonte: MP-PR)

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